Obrigatoriedade do uso do SAT


Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações na obrigatoriedade:

  • Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados.

  • Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015 ou 01/10/2015.

Veja abaixo tabela resumo das regras de obrigatoriedade:

Data

Hipóteses de obrigatoriedade

1º/07/2015

- Novos estabelecimentos

- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;

- Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.

1º/08/2015

- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203.

1º/09/2015

- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099.

1º/10/2015

-Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.

1º/01/2016

- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;

- Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).

1º/01/2017

- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;

- Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.

1º/01/2018

- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.



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