Prorrogado prazo da NF-e 4.0
Foi publicada no início de novembro de 2017 a versão 1.41 da Nota Técnica 2016.002. Essa Nota Técnica institui alterações na NF-e modelo 55 (Nota Fiscal eletrônica), conhecidas como NF-e 4.0, e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal do Consumidor eletrônica).
Oque mudou?
Essa versão da NT 2016.002 introduz a prorrogação da data de abertura dos
ambientes de Homologação e Produção da NF-e 4.0. Também foi alterada a data de
desativação da NF-e 3.10, isto é, a obrigatoriedade da NF-e 4.0.
- Ambiente de Homologação da
NF-e 4.0: 20
de novembro de 2017
- Ambiente
de Produção da NF-e 4.0: 4 de dezembro de 2017
- Desativação da NF-e 3.10: 02 de julho de 2018
Sendo assim, a abertura do Ambiente de Produção da NF-e 4.0 foi
adiado em menos de 1
mês , e o prazo de encerramento do Ambiente de
Produção da NF-e 3.1 foi adiado em 3 meses .
Segundo a própria versão 1.41 da NT 2016.002, os prazos foram alterados em
decorrência de atraso na
disponibilização da NF-e 4.0 por parte dos WebServicês das
SEFAZ estaduais.
NT no site SEFAZ: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#485