Prorrogado prazo da NF-e 4.0


Foi publicada no início de novembro de 2017 a versão 1.41 da Nota Técnica 2016.002. Essa Nota Técnica institui alterações na NF-e modelo 55 (Nota Fiscal eletrônica), conhecidas como NF-e 4.0, e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal do Consumidor eletrônica).

Oque mudou?

          Essa versão da NT 2016.002 introduz a prorrogação da data de abertura dos ambientes de Homologação e Produção da NF-e 4.0. Também foi alterada a data de desativação da NF-e 3.10, isto é, a obrigatoriedade da NF-e 4.0.

  • Ambiente de Homologação da NF-e 4.0: 20 de novembro de 2017
  • Ambiente de Produção da NF-e 4.0: 4 de dezembro de 2017
  • Desativação da NF-e 3.10: 02 de julho de 2018

          Sendo assim, a abertura do Ambiente de Produção da NF-e 4.0 foi adiado em menos de 1 mês , e o prazo de encerramento do Ambiente de Produção da NF-e 3.1 foi adiado em 3 meses .

          Segundo a própria versão 1.41 da NT 2016.002, os prazos foram alterados em decorrência de atraso na disponibilização da NF-e 4.0 por parte dos WebServicês das SEFAZ estaduais.

NT no site SEFAZ: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#485



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