Simples Nacional suspende o recolhimento da partilha do ICMS temporariamente


As pequenas empresas que geralmente estão no regime de tributação denominado Simples Nacional, receberam uma boa notícia nesta quarta-feira (17/02/2016). O STF (Supremo Tribunal Federal), através do ministro Dias Toffoli, concedeu liminar que isenta estas empresas das mudanças nas regras de cobrança do ICMS, que tem afetado principalmente as empresas que possuem operações de comércio eletrônico.

A Partilha do ICMS, como é mais conhecida, prevê que as empresas devem calcular o imposto devido tanto no estado de origem, quanto no estado de destino, além de recolhê-los com uma guia específica, para que a mercadoria possa ser transportada. Ou seja, todo esse procedimento, veio a aumentar a carga tributária das empresas, bem como seus custos operacionais também.

Porque foi concedida a liminar?

A cobrança, do imposto no estado de destino conflita com a lei Complementar 123/2006 que instituiu o Simples Nacional, onde está previstos recolhimento simplificado dos impostos, numa única guia mensal.

Além disso, os estados do Paraná e São Paulo, também estavam exigindo o recolhimento da Partilha do ICMS, referente ao estado de origem, o que também está sendo questionado por elevar a carga tributária, das empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.

Cabe ressaltar que, esta liminar será questionada pelo Confaz . Ou seja, esta discussão, ainda está longe de acabar, principalmente por tratar de um tema tão complexo e com tantos interessados, que é a gerra fiscal entre os estados.

Enquanto isso, muitas dúvidas começam a surgir com essa suspensão, como por exemplo:

  • Como proceder para reaver os impostos que já foram recolhidos até então?
  • Caso a liminar seja derrubada, as empresa terão que recolher o imposto apurado no período da suspensão?
  • Mesmo sem a necessidade do recolhimento do imposto, as empresa precisam continuar informando a partilha do ICMS na NF-e?

Em resumo, o cenário que já era complexo, passou a um nível quase que caótico, onde desenvolvedores de softwares e contadores, se veem perdidos em meio a estas constantes mudanças na legislação fiscal brasileira.

O que não podemos esquecer é que, para as demais empresas as regras da Partilha do ICMS continuam valendo. Sendo assim, boa parte das empresas continuarão tendo que cumprir esta obrigação acessória.



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